A implementação efetiva da política estadual de educação ambiental;
Internalizar a questão ambiental em nível local (município) ou regional (consórcios ou associações de municípios) por meio da formação de agentes multiplicadores do presente e do futuro;
Através de um trabalho junto aos educadores ambientais da rede pública municipal e demais agentes públicos locais, aplicar o método "Ver, Julgar e Agir" com a finalidade imediata de construir uma visão crítica sobre o meio ambiente na própria comunidade ou região;
Os focos principais do projeto incluem: educação ambiental, gestão dos recursos hídricos, sociedade sustentável, reflorestamento e desenvolvimento sustentável;
Entrave
- Falta de comunicação e integração;
- A ausência de conhecimento por parte dos gestores públicos municipais a respeito da obrigação constitucional de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, conforme preceitua o art. 225, §1º, inc. VI, da CF/88;
Ações Viabilizadoras
- Promover campanhas de sensibilização;
- Fortalecer a participação das PPPs;
Fonte: Agenda 2020
Mais informações consulte o Caderno de Meio Ambiente
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